A regulamentação da Lei n.º 12.546 decretou que o Brasil desse cumprimento ao artigo 8º da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS), que determina que os países adotem medidas para proteger a população dos riscos do tabagismo passivo em ambientes públicos, locais de trabalho e meios de transporte. A campanha de comunicação de utilidade pública, realizada pela Publicidade da Assessoria de Comunicação do Ministério da Saúde (ASCOM-MS) com apoio técnico do INCA e Anvisa, teve como objetivo conscientizar a população, sindicatos e proprietários de estabelecimentos comerciais sobre o início da vigência da proibição de fumar em recintos coletivos de todo país e da publicidade de produtos de tabaco nos pontos de venda a partir de 03 de dezembro. O intuito é apresentar as alterações que acontecerão e como elas são positivas para todos (fumantes ou não).
Idioma: Português