A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 14/2012 regula o uso de aditivos em produtos de tabaco. A norma prevê a relação exaustiva de aditivos proibidos de serem utilizados em produtos de tabaco (art. 6º), assim como daqueles expressamente permitidos (art. 7º), e franqueou às empresas fabricantes apresentarem novos requerimentos, a qualquer tempo, para uso dos aditivos proibidos, mediante justificativa (§ 2º, art. 7º). Essa resolução consiste em medida de prevenção ao tabagismo. Não há cigarro seguro para consumo, e a razão para a proibição de aditivos, como de sabor e aromas, é que eles aumentam a atratividade e palatabilidade de produtos do tabaco e, portanto, facilitam a iniciação ao tabagismo, principalmente entre crianças e adolescentes. Alguns aditivos aumentam a capacidade do produto causar dependência química.
Originador(es): ACT Promoção da SaúdeLitígios no Brasil: Aditivos
Recurso adicionado em:
19/12/2023
Idiomas disponíveis:
Português