https://actbr.org.br/litigios-publicidadetabaco
A Confederação Nacional da Indústria – CNI ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3311) em 2004, no Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade da lei 9.294/96 no tocante à restrição da propaganda comercial de produtos de tabaco e à obrigação do uso de advertências sanitárias nas embalagens desses produtos. A ACT foi admitida como amicus curiae nesta ADI, juntamente com o Brasilcon – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Até o momento, não houve julgamento.
Originador(es): ACT Promoção da Saúde