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A Confederação Nacional do Turismo – CNTUR ajuizou ação contra a lei antifumo paulista (ADI 4249). A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC e a Confederação Nacional do Turismo – CNTUR ajuizaram duas ações contra a lei antifumo paranaense (ADI 4353 e 4351). A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC ajuizou outra ação contra a lei antifumo fluminense (4306). Destaque para os pareceres da Procuradoria Geral da República apresentados nestas ADIs, que consideram constitucionais as leis regionais que proíbem o fumo em locais fechados, pois realizam o direito fundamental à saúde e adequadas com a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco. Conclui que a lei 9.294, na parte em que até então admitia o chamado fumódromo, é inconstitucional, pois não trata o problema da saúde pública de forma adequada; ao contrário, permite que o risco da doença aumente.
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