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No Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho propôs ação civil pública em 2003 a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz que cobrou na Justiça indenização por problemas de saúde decorrentes de vários anos no "painel sensorial" A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de contratar os provadores, a prestar-lhes assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos morais difusos e coletivos. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
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