Uma ação judicial proposta em 1999 pelas empresas Phillip Morris e Souza Cruz contestou a constitucionalidade e legalidade da taxa de fiscalização sanitária devida à ANVISA por ocasião do registro dos produtos de tabaco e da sua renovação anual. Após o deferimento da liminar em favor das empresas fabricantes de cigarro, que autorizou a suspensão da exigibilidade do pagamento da taxa à ANVISA mediante o depósito integral em juízo dos valores que seriam devidos pelos registros e renovações das diferentes marcas de seus produtos, o juiz de primeiro grau entendeu pela improcedência da demanda. A sentença, ao acatar o parecer do Ministério Público federal, sustentou que o montante fixado pela ANVISA não é desproporcional, além de não haver desigualdade no tratamento conferido à produtos fumígenos, visto que o cigarro causa inúmeros malefícios e o Estado tem um dever constitucional de garantir a saúde da população.
Creador(es): ACT Promoção da SaúdeLitígios no Brasil: Taxa de Fiscalização Sanitária
Recursos añadido en:
08/01/2024
Idiomas disponibles:
Portugués